Quando o processo depende de prova técnica, o perito nomeado pelo juiz esclarece os fatos com método, imparcialidade e linguagem clara. Atuo como perito judicial em ações que envolvem imóveis, obras e edificações, com resposta objetiva a cada quesito.
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O juiz nomeia o perito, que apresenta proposta de honorários. As partes indicam assistentes técnicos e quesitos, o perito realiza a diligência e entrega o laudo, e pode prestar esclarecimentos depois.
Em regra, o perito é nomeado pelo juiz. Existe a perícia consensual, em que as partes escolhem o perito de comum acordo (art. 471 do CPC). Também é possível contar com um assistente técnico de sua confiança.
O perito propõe os honorários e o juiz decide como e por quem serão pagos, conforme o tipo de processo.
Sim. Fora do processo, faço laudos técnicos particulares, que podem ser usados em negociação ou como prova técnica.
Conte o seu caso em uma mensagem, com nome e motivo. Retorno com orientação e proposta.