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Perícia judicial de engenharia e arquitetura: laudo imparcial e fundamentado

Quando o processo depende de prova técnica, o perito nomeado pelo juiz esclarece os fatos com método, imparcialidade e linguagem clara. Atuo como perito judicial em ações que envolvem imóveis, obras e edificações, com resposta objetiva a cada quesito.

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O que você recebe

  • Vistoria e diligência pericial com registro fotográfico e medições
  • Análise de documentos, projetos e provas do processo
  • Resposta objetiva e fundamentada aos quesitos das partes e do juízo
  • Laudo pericial com metodologia, normas técnicas e conclusões claras
  • Esclarecimentos ao juízo e às partes, quando solicitados
  • Cumprimento dos prazos fixados no processo

Quando contratar

  • Ações de vícios construtivos, infiltração e patologias em edificações
  • Avaliação de imóveis urbanos em partilha, indenização, execução e outras ações
  • Usucapião e discussões sobre medidas e limites de imóveis

Da nomeação ao laudo

  1. Nomeação. O juiz nomeia o perito e as partes são intimadas.
  2. Proposta de honorários. O perito apresenta a proposta e o juiz decide sobre o pagamento.
  3. Quesitos e assistentes. As partes formulam quesitos e podem indicar assistentes técnicos.
  4. Diligência. Vistoria no local, medições e registro fotográfico.
  5. Laudo pericial. Entrega no prazo, com respostas fundamentadas aos quesitos.
  6. Esclarecimentos. Complementação quando o juiz ou as partes solicitarem.

Como funciona

  1. Você descreve o caso pelo WhatsApp.
  2. Recebe orientação e proposta com escopo, prazo e valor.
  3. Vistoria no local, análise e entrega do laudo.

Atendimento em todo o Rio Grande do Sul e litoral catarinense.

Perguntas frequentes

Como funciona a perícia judicial?

O juiz nomeia o perito, que apresenta proposta de honorários. As partes indicam assistentes técnicos e quesitos, o perito realiza a diligência e entrega o laudo, e pode prestar esclarecimentos depois.

Posso escolher o perito do meu processo?

Em regra, o perito é nomeado pelo juiz. Existe a perícia consensual, em que as partes escolhem o perito de comum acordo (art. 471 do CPC). Também é possível contar com um assistente técnico de sua confiança.

Quem paga os honorários periciais?

O perito propõe os honorários e o juiz decide como e por quem serão pagos, conforme o tipo de processo.

Você também faz laudo particular?

Sim. Fora do processo, faço laudos técnicos particulares, que podem ser usados em negociação ou como prova técnica.

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Conte o seu caso em uma mensagem, com nome e motivo. Retorno com orientação e proposta.