Em ações que dependem de prova técnica, o assistente técnico é indicado pela parte para acompanhar a perícia e analisar o laudo do perito do juízo. Ele apoia o advogado na formulação de quesitos e na interpretação técnica do caso.
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O perito é nomeado pelo juiz e é imparcial. O assistente técnico é indicado por uma das partes e a auxilia tecnicamente.
Não. O compromisso é com a qualidade técnica e a fundamentação. O resultado depende do processo como um todo.
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